O hipismo

 

 

A FEC - FEDERAÇÃO EQÜESTRE DO CEARÁ, aqui designada pela sigla FEC, constituída por tempo indeterminado, em 03 de Outubro de 1993, é uma associação civil de caráter esportivo, sem fins lucrativos, com sede e foro na Capital do Estado do Ceará. Estes Estatutos obedecem às diretrizes do Art. 217, inciso I da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 e do Decreto nº 2.574 de 29 de abril de 1998, que a regulamentou e demais normas legais aplicáveis ao desporto hípico.

 

Origem do HIPISMO no Brasil: 

 

O primeiro registro histórico de hipismo no Brasil foi o Torneio de Cavalaria realizado em 1641 em Maurícea, onde hoje se localiza Recife-PE. Essa ideia surgiu do príncipe holandês Joao Mauricio de Nassau, o qual tinha chegado no Brasil em 1637 com diversos objetivos de restruturação da cidade e da cultura em si, e uma das metas seria promover competições de hipismo no país. A primeira competição hípica foi composta por dois grupos de cavaleiros: o grupo com holandeses, franceses e ingleses e, no outro grupo, portugueses e brasileiros, onde o vencedor foi o segundo grupo. 

 

Com essa vitória brasileira, o esporte foi ganhando amplo espaço nas regiões, como exemplo, no Rio de Janeiro e São Paulo tornou-se comum corridas e simulações de combate de cavalgadas e competições esportivas. A principal participação era de fazendeiros e aristocratas que gostavam de corridas rasas em areia de praia, e esses tipos de competições faziam parte da rotina da nobreza.

 

Assim, somente em meados do século XIX, essas corridas rasas passaram a ser, oficialmente, disputas após a criação, em 1847, do Clube de Corridas, tendo como presidente o Duque de Caxias. O governo reconheceu a importância da utilização do cavalo como uma arma de guerra e, com isso, buscou acentuar a criação nacional de cavalos no país, começando com a importação de garanhões Puro Sangue Inglês. Essa atitude foi crucial para aumentar cada vez mais o número de corridas e ajudou na criação do Jockey Club Fluminense em 1868 e, pouco tempo depois, em 1885, foi criada outra entidade chamada Derby Club que promovia corridas no local, o qual, posteriormente, foi construído o Estádio do Maracanã. Desde então, o esporte foi evoluindo em suas habilidades, categorias e regras, tornando um esporte de grande prestígio atualmente.   

 

Oficialização dos esportes equestres:

 

Mas antes de tornar-se o que o hipismo é hoje foi preciso oficializar em lei. Em 1935 ocorreu um movimento para o registro da Federação Brasileira de Hipismo, onde vários estatutos foram criados com diretorias juntamente a Federação Equestre Internacional (FEI) para filiar a nova entidade. Tudo isso foi motivado principalmente pelo crescente número de centros equestres que vinham sendo criados no Brasil, além de possuírem altos níveis de habilidades que demonstravam, claramente, a necessidade de um órgão que validasse e protegesse os talentos de pessoas envolvidas com essa área do hipismo no Brasil. Sendo assim, a lei determinou a formação de federações estaduais onde deveriam se constituir em entidades estaduais, as quais seriam comandadas por uma confederação nacional, sendo esta, por fim, comandada por um órgão superior chamado Confederação Brasileira de Desportos (CBD).

 

Esta federação tem por fins:

 

I – reunir as entidades filiadas do Estado do Ceará que cultivam esportes equestres, nas modalidades de Salto, Adestramento, Concurso Completo de Equitação (CCE), Enduro, Atrelagem, Volteio, Rédeas, Tambor, Baliza e outras.

II - incentivar, organizar e administrar a prática do esporte equestre nas modalidades acima definidas, realizando e/ou estimulando competições entre as suas filiadas e com as demais Federações nacionais filiadas ou aprovadas pela a CBH;

III - apoiar as iniciativas das filiadas quando da realização de cursos, clinicas e competições hípicas;

IV - promover e divulgar o hipismo através dos meios de comunicação social;

V - incentivar a criação e o aperfeiçoamento de cavalos para esses esportes;

VI - Incentivar, promover e apoiar todas as atividades relacionadas com a dos esportes

equestres, objetivando o progresso de todas as entidades filiadas;

VII - representar os esportes equestres cearenses em todo o território nacional e junto aos Poderes Públicos e à Confederação Brasileira de Hipismo;

VIII - respeitar e fazer respeitar as normas emanadas da Federação Equestre Internacional (FEI) e da Confederação Brasileira de Hipismo (CBH);

IX - selecionar e regular a participação de suas representações em competições nacionais;

X - comunicar às entidades filiadas, para fins de cumprimento, as suas decisões, bem como aquelas que lhes forem transmitidas pela CBH;

XI - fiscalizar e inspecionar instalações e eventos, internos ou oficiais, das entidades filiadas; XII - regulamentar e fiscalizar o funcionamento de escolas de equitação;

XIII - expedir credenciamento, regular e promover os respectivos cursos de formação para instrutores de equitação, Juízes e diretores de provas, desenhadores de percursos de prova e outras que julgue necessária a pratica do esporte equestre no estado do Ceará.